sexta-feira, 8 de junho de 2012

Regras no uso da rotatória

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro: Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I – ………. II – …………. III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; IV-………… A regra da rotatória é esta: tem preferência aquele que estiver circulando por ela. Mas não é bem isso que acontece! A maioria aproveita-se do carro à frente e passa, o correto seria por gentileza aguardar um por vez.Veja bem: tem preferência aquele que estiver circulando pela rotatória. Para algum carro estar circulando pela rotatória ela tem que ter, no mínimo, tamanho para isto. Não basta fazer um canteiro redondo no meio de um cruzamento e dizer que aquilo é uma rotatória porque não é. O conceito já não está bem assimilado e ainda vem a dúvida sobre quem está e quem não está na rotatória e, portanto, tem a preferência.

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